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Ministro pede vista e adia análise de lei que proíbe crianças em Paradas LGBTI+
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal – STF, pediu vista e adiou a análise da lei estadual que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+. A Lei 6.469/2023, do Amazonas, permite a presença apenas com autorização judicial, e ainda prevê multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores ao que define como "ambiente impróprio".
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso haviam acompanhado o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes, que considerou a lei inconstitucional por restringir de forma indevida a autoridade parental e se basear em premissas discriminatórias contra a população LGBTQIAPN+.
As ações foram ajuizadas pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e pelo PDT. As entidades afirmam que a lei não busca proteger a infância, mas restringir direitos de famílias e jovens que não seguem o padrão hegemônico da sociedade.
A ADI 7585 foi redigida pelo advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Processos: ADIns 7.584 e 7.585
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